terça-feira, 11 de junho de 2024

O Estado do Paraná será o berço dos primeiros professores terceirizados do Brasil

Tripalium - Imagem/Reprodução

Considerado um dos fundadores da Sociologia, Max Weber (1864-1920), diria que "o trabalho dignifica o homem".

A palavra trabalho vem do latim tripalium, termo formado pela junção dos elementos tri, que significa “três”, e palum, que quer dizer “madeira”.

Tripalium era o nome de um instrumento de tortura constituído de três estacas de madeira bastante afiadas e que era comum em tempos remotos na região europeia.

Desse modo, originalmente, "trabalhar" significava “ser torturado”¹.

Nada é mais torturante do que trabalhar e não receber pelo seu trabalho. Não existe dignidade nessa situação.

Imagem/Reprodução

Muitos funcionários terceirizados que prestam serviços para as instituições públicas do nosso Estado conhecem essa realidade. 

Trabalham arduamente, mas no dia de receber pelo seu trabalho, ficam a ver navios. 

Como se não tivessem contas para pagar no final do mês e família para sustentar. 

Essa triste realidade de muitos servidores terceirizados (que todos conhecem), poderá  fazer parte da realidade dos profissionais de educação que realizam o Processo Seletivo Simplificado - PSS, em todo o país.

Imagem/Reptodução

O primeiro passo foi dado, graças ao governador do Paraná, Ratinho Jr. (PSD). 

Em 2025, se nada for feito para revogar a lei estadual 22.006, de 4 de junho, o programa "Parceiro da Escola", conseguirá contratar professores.

O programa dará poderes ao setor privado na gestão das escolas públicas paranaenses, assim como a contratação dos servidores.

Será o fim dos concursos públicos.  Pelo menos na área da educação. 

Em breve, poderemos testemunhar os primeiros professores terceirizados do Brasil. 

Uma lástima. 





Referência:

¹https://www.dicionarioetimologico.com.br/trabalho/ (Acesso: 10/06/2024)

Para saber mais:

Lei 22.006, de 2024 em PDF (Assembleia Legislativa do Estado do Paraná)

https://www.aen.pr.gov.br/sites/default/arquivos_restritos/files/documento/2024-06/pl345.2024lei22.006.pdf (Acesso: 11/06/2024)

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